O Programa Porta 65 Jovem apoia o arrendamento de habitação para residência permanente, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subsídio mensal, sendo beneficiadas as candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiências.
Os jovens arrendatários podem usufruir deste incentivo até ao máximo de 3 anos.Podem candidatar-se jovens em coabitação, jovens casais ou em união de facto; Jovens com idade igual ou superiores a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais jovens um dos elementos pode ter até 32 anos de idade), desde que preencham os pré-requisitos de atribuição.
A apresentação de candidaturas efectua-se apenas através do Portal de Habitação http://www.portaldahabitacao.pt/.
O próximo período de candidaturas ao Programa Porta 65-Jovem irá decorrer de 21 de Abril a 21 de Maio, encerrando o período de recepção de candidaturas até às 18h.