domingo, 12 de abril de 2009

Recenseamento Eleitoral


A Lei do Recenseamento Eleitoral foi alterada. Aprovada por unanimidade na Assembleia da República, a nova lei veio alterar algumas regras da organização e funcionamento do recenseamento eleitoral, no sentido da simplificação e modernização de procedimentos, através da inscrição automática, facilitando, deste modo, a vida dos cidadãos e, simultaneamente, imprimindo maior rigor e transparência ao processo.
PARA QUEM É OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO NO RECENSEAMENTO ELEITORAL?A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos.
SENDO OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO, O QUE DEVO FAZER PARA ME INSCREVER?Nada. A partir de agora os cidadãos portugueses maiores de 17 anos são automaticamente inscritos.
QUANDO MUDO DE RESIDÊNCIA, O QUE DEVO FAZER PARA TRANSFERIR A MINHA INSCRIÇÃO NO RECENSEAMENTO ELEITORAL?Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no Cartão de Cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.
UM CIDADÃO QUE PERFAÇA OS 17 ANOS EM 2009 E O SEU BILHETE DE IDENTIDADE É VÁLIDO ATÉ 2011, TEM QUE PROMOVER A SUA INSCRIÇÃO NO RECENSEAMENTO ELEITORAL?Não. A sua inscrição que é provisória até à data em que complete 18 anos, é automaticamente efectuada. Na data em que complete 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição ou referendo, a sua inscrição passa a definitiva. Assim, constará dos respectivos cadernos eleitorais e poderá votar na freguesia de residência que conste no seu documento de identificação.
UM CIDADÃO COM BILHETE DE IDENTIDADE ONDE CONSTE LOULÉ - (freguesia: p. ex. Quarteira) COMO RESIDÊNCIA MAS AINDA SEM N.º DE ELEITOR DE Quarteira, O QUE DEVO FAZER?Deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com o seu Bilhete de Identidade e proceder à actualização do recenseamento eleitoral. Ou seja, os cidadãos que ainda não possuem o Cartão de Cidadão deverão, por enquanto, continuar a promover a sua inscrição na Junta de Freguesia.
CONTINUAM A SER EMITIDOS CARTÕES DE ELEITOR?Não. Porém os cartões já emitidos mantêm-se na posse dos seus titulares.
COMO SE SABE O NÚMERO DE ELEITOR?Através da internet ( www.recenseamento.mai.gov.pt )Via SMS ( escreva a seguinte msg: RE «espaço» nº de identificação civil «espaço» data de nascimento AAAAMMDD - exemplo: RE 1444880 19531007 - e marque 3838).Também a Junta de Freguesia pode facultar-lhe o seu número de eleitor.
PARA QUEM É VOLUNTÁRIA A INSCRIÇÃO?Cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal.Cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa (Cabo Verde e Brasil) com residência em Portugal há mais de 2 anos.Estes cidadãos devem inscrever-se na Junta de Freguesia.O processo de recenseamento é suspenso nos 60 dias que antecedem cada acto eleitoral, ou seja, só pode promover a sua inscrição até ao próximo dia 7 de Abril.Saiba a sua situação em www.recenseamento.mai.gov.pt ou consultando a sua Junta de Freguesia.